Chile
O Chile é um dos países mais estáveis e prósperos da América do Sul, e apresenta o melhor IDH da América Latina.
os incas chamavam o Vale do Aconcágua de "Chili", por decomposição do nome do chefe tribal picunche chamado Tili - outra teoria aponta para a semelhança do vale do Aconcágua com o do Vale de Casma no Peru, onde havia uma cidade e um vale chamados Chili - uma terceira teoria é atribuída ao termo chilli, a onomatopeia cheele-cheele - imitação mapuche do gorjeio do pássaro "trile"



# Chile

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  jurisprudência stf

 

617 25/02/2011art. 174), o do México (Constituição de 1917, art. 13) e o do Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28). De outro lado, cabe registrar importantíssima decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 22/11/2005, no julgamento do "Caso Palamara Iribarne vs. Chile ", em que se determinou, à República do Chile , dentre outras providencias, que ajustasse, em prazo razoável, o seu ordenamento interno aos padrões internacionais sobre jurisdição penal militar, de forma tal que, se se considerasse necessária a existência (ou subsistência) de uma jurisdição penal militar, fosse esta limitada, unicamente, ao conhecimento de delitos funcionais cometidos por militares em serviço ativo. Mais do que isso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Sentença proferida no "Caso Palamara Iribarne vs. Chile ", determinou que a República do Chile estabelecesse, em sua legislação interna, limites à competência material e pessoal dos Tribunais militares, em ordem a que, "en ninguna circunstancia un civil se vea sometido a la jurisdicción de los tribunales penales militares (.)" (grifei). O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem entendido, em casos ...



806 06/11/2015Federal, como ocorreu no caso. 3. Não demonstração de persecução, pelo juízo reclamado, da prática de atos violadores da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. *noticiado no Informativo 802 Ext N. 1.394-DF RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI EMENTA: EXTRADIÇÃO. CLÁUSULA DO ACORDO EXTRADICIONAL FIRMADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE QUE IMPEDE A ENTREGA DO SÚDITO ESTRANGEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUANDO A PENA AINDA POR CUMPRIR FOR INFERIOR A SEIS MESES. INDEFERIMENTO. 1. O acordo de extradição firmado entre os Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República do Uruguai), a República da Bolívia e a República do Chile promulgado pelo Decreto 5.867/2006, contempla cláusula (artigo 2, item 2) que impede a entrega do súdito estrangeiro para execução de sentença quando a pena ainda por cumprir no Estado requerente seja inferior a seis meses. 2. Na verificação de pena remanescente a ser executada pelo Estado requerente é imprescindível que seja computado o lapso temporal em que o estrangeiro permaneceu preso no aguardo do julgamento ...



960 22/11/201911.2019 - Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. Publicado no DOU em 22.11.2019, Seção 1, Edição 226, p. 16. Decreto nº 10.121, de 21.11.2019 - Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974. Publicado no DOU em 22.11.2019, Seção 1, Edição 226, p. 16. Decreto nº 10.122, de 21.11.2019 - Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups. Publicado no DOU em 22.11.2019, Seção 1, Edição 226, p. 16. Decreto nº 10.125, de 21.11.2019 - Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República. Publicado no DOU ...



308 16/05/2003novembro de 1991. A existência de protocolos adicionais, como o "Acordo de Complementação Econômica nº 36 - entre Mercosul e a Bolívia (1996)", o "Protocolo de Ushuaia (1998)", a "Declaração Sociolaboral (1998)", a "Declaração Política do Mercosul (1998)" e a "Carta de Buenos Aires sobre Compromisso Social no Mercosul, Bolívia e Chile (2000)", revela a nítida distinção entre os países fundadores - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e os associados - Bolívia e Chile -, que participam dos encontros na qualidade de observadores. Vale registrar também o fato de estar submetido à aprovação pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, o "Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa", celebrado entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da Bolívia e do Chile e assinado em Buenos Aires em 5 de junho de 2002. Assim, o instituto da cooperação ainda não encontra o indispensável apoio, porquanto não integra o ordenamento jurídico nacional, esbarrando o pleito na regra segundo a qual a execução de sentença no Brasil não prescinde de homologação. Desprovejo o agravo. * acórdão pendente ...



532 12/12/2008MENDES IMPOSTO DE RENDA (IR) - Dedução Decreto nº 6.684, de 9 de dezembro de 2008 - Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. Publicado no DOU de 10/12/2008, Seção 1, p.3. ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile Decreto nº 6.679, de 8 de dezembro de 2008 - Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile , assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. Publicado no DOU de 9/12/2008, Seção 1, p. 8. ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal - Brasil - Espanha Decreto nº 6.681, de 8 de dezembro de 2008 - Promulga o Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006. Publicado no DOU de 9/12/2008, Seção 1, p.10. SUPREMO ...



656 03/03/2012no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz ou, então, da exclusão de civis da jurisdição penal militar: Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), Argentina (Ley Federal nº 26.394/2008), Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), Paraguai (Constituição de 1992, art. 174), México (Constituição de 1917, art. 13) e Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28), v.g.. - Uma relevante sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ('Caso Palamara Iribarne vs. Chile ', de 2005): determinação para que a República do Chile , adequando a sua legislação interna aos padrões internacionais sobre jurisdição penal militar, adote medidas com o objetivo de impedir, quaisquer que sejam as circunstâncias, que 'um civil seja submetido à jurisdição dos tribunais penais militares (.)' (item nº 269, n. 14, da parte dispositiva, 'Puntos Resolutivos'). - O caso 'ex parte Milligan' (1866): importante 'landmark ruling' da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. O POSTULADO DO JUIZ NATURAL REPRESENTA GARANTIA CONSTITUCIONAL INDISPONÍVEL, ASSEGURADA A QUALQUER RÉU, EM SEDE DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO ...



358 27/08/200437, II), que exige, para investidura em cargo público, com exceção dos cargos em comissão, a prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, bem como o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º), que reserva, ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa privativa para legislar sobre o provimento de cargos públicos vinculados à estrutura administrativa desse Poder. ADI 637/MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 25.8.2004. (ADI-637) Extradição. Prisão Perpétua.Compromisso de Comutação. O Tribunal, por unanimidade, deferiu pedido de extradição formulado pelo Governo do Chile , para entregar nacional chileno condenado, naquele País, a duas penas de prisão perpétua, pela prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro, formação de quadrilha e homicídio, todos qualificados como delitos de natureza terrorista. Na espécie, o extraditando também fora condenado pela Justiça do Estado de São Paulo à pena de trinta anos de reclusão, pela prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro, formação de quadrilha e tortura, condenação com trânsito em julgado, encontrando-se preso cautelarmente em virtude de decisão do relator neste processo, Min. Celso de Mello. Inicialmente ...



466 11/05/2007Turma Recursal a competência para julgar ações mandamentais impetradas contra seus atos. Precedentes. O risco de perecimento do direito justifica a remessa dos autos à Corte competente para o feito. Pelo que é de se rever posicionamento anterior que, fundado na especialidade da norma regimental, vedava o encaminhamento do processo ao órgão competente para sua análise. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento, determinando-se, contudo, a remessa dos autos ao Juizado Especial impetrado. * noticiado no Informativo 441 Ext N. 1.048-REPÚBLICA DO CHILE RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: I. Extradição: delito de seqüestro (C. Pen. Chile no, art. 141, incisos 1º e 3º): requisitos formais satisfeitos: inexistência de óbice legal: deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/80. II. Extradição: suficiente descrição do fato delituoso. "A exigência legal de descrição circunstanciada do fato criminoso deve ser entendida a partir de sua razão de ser claramente instrumental: ela há de reputar-se satisfeita se os termos em que deduzida a imputação permitem aferir com segurança a sua ...



1035 03/11/2021ausentar-se do estado ou da comarca onde exerça suas atribuições - ADI 6845/AC Poder Judiciário Magistratura: remoção e isonomia - ADI 3358/PE Direito Processual do Trabalho Honorários de Sucumbência Reforma trabalhista e beneficiários da justiça gratuita - ADI 5766/DF Direito Tributário Taxas Parâmetros para o cálculo das custas judiciais e das taxas judiciárias - ADI 5688/PB 1.2 Primeira Turma Direito Constitucional Direitos e Garantias Fundamentais; Princípios Constitucionais Extradição: Pacote Anticrime e irretroatividade da lei penal mais gravosa - Ext 1652/Governo do Chile 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente RE: 1018911/RR (Tema 988 RG) Fixação de alíquota da contribuição ao SAT RE: 677725/RS (Tema 554 RG) Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins RE: 605506/RS (Tema 303 RG) Custeio dos leitos de UTI para o tratamento da Covid-19 - ACO 3473/DF, ACO 3474/SP, ACO 3475/DF, ACO 3478/PI, ACO 3483/DF Aproveitamento de policiais militares da reserva para atividades temporárias - ADI 3663/MA Alíquotas de contribuição ...



859 31/03/2017Brasil não é competente para o julgamento do crime; e f) o crime não tem conotação política. No que concerne à alegação de não ter sido apresentada tradução juramentada em língua portuguesa dos documentos que instruem o pedido, o Colegiado entendeu que a expressão "tradução oficial", utilizada pelo art. 80 do Estatuto do Estrangeiro, refere-se à tradução cuja autenticidade é certificada pelas autoridades do Estado requerente e cujo encaminhamento se dá por órgãos oficiais, o que confere a mencionada autenticidade, nos termos do art. IX do Tratado e da jurisprudência desta Corte (Ext 1100/República do Chile , DJE de 3.10.2008; Ext 1171/República da Argentina, DJE de 25.6.2010). Observou que, no caso, a tradução foi certificada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, e os documentos encaminhados a esta Corte pelo Ministério da Justiça e pela via diplomática, não havendo falar-se em defeito de tradução. Por fim, a Turma salientou não ser possível prosperar a cooperação quando houver o risco de imposição ao extraditando de penas não admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, pode o Estado que coopera em matéria penal exigir o compromisso formal de que tais penas ...



855 03/03/2017Vara Criminal da comarca de Fernandópolis/SP (Ação Penal nº 0008772-16.2013.8.26.0189). Publique-se. Brasília, 06 de março de 2017 (22h20). Ministro CELSO DE MELLO Relator *decisão publicada no DJe em 9.3.2017 OUTRAS INFORMAÇÕES 20 de fevereiro a 3 de março de 2017 Decreto nº 8.996, de 2.3.2017 - Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (52PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile . Publicado no DOU, Seção nº 1, Edição nº 43, p. 6, em 3.3.2017. ...



305 25/04/2003no Protocolo de Brasília, a penhora de bens pertencentes a pessoas residentes no Brasil. Reconheceu-se, no caso, a impossibilidade do cumprimento de cartas rogatórias de caráter executório em virtude de a Bolívia não estar integrada ao MERCOSUL, bem como a inexistência de tratado, de convenção ou de instrumento de cooperação relativamente ao referido país - porquanto ainda não foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile , nos termos do art. 49, I, da CF. O Min. Marco Aurélio, Presidente, ressaltou que, na espécie, deve ser observada a regra segundo a qual a execução de sentença no Brasil não prescinde de homologação. CR (AgR) 10.479-República da Bolívia, rel. Min. Marco Aurélio, 23.4.2003. (CR-10479) Aproveitamento de Promotor de Território O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra ato do Procurador-Geral da República que autorizara o aproveitamento de promotor que integrava o extinto Ministério Público do Território ...



119 21/08/1998Tribunal, divulgamos neste espaço trechos de decisões que tenham despertado ou possam despertar de modo especial o interesse da comunidade jurídica. Cartas rogatórias ativas - Ausência de competência originária do STF - O STF somente tem competência para processar cartas rogatórias passivas. Pet n° 1.553-SP Relator: Min. CELSO DE MELLO (Presidente) DECISÃO: A Justiça Federal de primeira instância (Seção Judiciária de São Paulo) encaminha, à Presidência do Supremo Tribunal Federal, carta rogatória com o objetivo de solicitar ao Juízo estrangeiro rogado a execução, em território da República do Chile , de diligência consistente na citação de réu em processo judicial de natureza civil. A providência ora solicitada pela ilustre magistrada brasileira rogante, consubstanciada em típica comissão rogatória ativa, não se inclui na esfera de atribuições jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal, cuja competência originária, no tema, restringe-se, unicamente, às cartas rogatórias passivas, vale dizer, àquelas dirigidas pela justiça estrangeira ao Poder Judiciário do Brasil. Na verdade, somente o instrumento rogatório emanado de órgão competente da justiça estrangeira (carta rogatória passiva) ...



740 28/03/2014a imputação referir-se-ia à hipotética prática de tráfico de entorpecente ocorrida entre novembro e dezembro de 2007. A Turma concluiu que o Estatuto do Estrangeiro permitiria a reextradição a outro país, desde que houvesse consentimento do Estado brasileiro ("Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: . IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame"). Destacou que o Decreto 5.867/2006, que promulgou o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile , também reafirma a possibilidade de reextradição a terceiro Estado ("Artigo 15. Da Reextradição a um Terceiro Estado. A pessoa entregue somente poderá ser reextraditada a um terceiro Estado com o consentimento do Estado Parte que tenha concedido a extradição, salvo o caso previsto na alínea 'a' do artigo 14 deste Acordo. O consentimento deverá ser solicitado por meio dos procedimentos estabelecidos na parte final do mencionado artigo"). Consignou a possibilidade de não efetivação da extradição pelo primeiro Estado requerente quando a extradição fosse instrutória e o estrangeiro viesse ...



894 16/03/2018entre las Leyes de Desacato y la Convención Americana sobre Derechos Humanos (OEA/ ser L/V/II.88, Doc. 9 ver (1995)), a Comissão Interamericana assentou que "a penalização de qualquer tipo de expressão só pode aplicar-se em circunstâncias excepcionais nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica" e que, por isso, "a proteção especial que as leis de desacata dão aos funcionários públicos contra uma linguagem insultante ou ofensiva é incongruente com o objetivo de uma sociedade democrática de fomentar o debate público". A Corte Interamericana, no caso Palamara Iribarne v. Chile (sentença de 22 de novembro de 2005) afirmou que "a legislação sobre desacata aplicada ao senhor Palamara Iribarne estabelecia sanções desproporcionais por realizar críticas sobre o funcionamento das instituições estatais de seus membros, suprimindo o debate essencial para o funcionamento das instituições estatais" (par. 88). Tal desproporcionalidade é aferida pela aplicação do chamado teste tripartite que examina eventual restrição sancionada à liberdade de expressão como dependente (i) de sua definição precisa e clara em lei preexistente; (ii) de terem por objetivo um valor reconhecido no ...



516 22/08/2008II, do Estatuto do Estrangeiro, é o Poder Executivo, a que incumbe exigir, do Estado estrangeiro requerente, o compromisso de efetivar a detração penal, como requisito para entrega do extraditando. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. Ext. N. 1.114-REPÚBLICA DO CHILE RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim, o exercício da defesa. 2. Assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ...



804 23/10/2015"habeas corpus" paradigma (HC 89.387/RJ, DJe de 8.6.2007). Rcl 8823/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2015. (Rcl-8823) SEGUNDA TURMA Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e pena remanescente A Segunda Turma indeferiu pedido de extradição formulado em desfavor de nacional argentino, condenado em seu país à pena de seis anos de reclusão pela prática do crime de abuso sexual agravado pela conjunção carnal, nos termos dos artigos 45 e 119, § 3º, do Código Penal Argentino. O Colegiado afirmou que o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da Bolívia e do Chile , promulgado pelo Decreto 5.867/2006, contemplaria cláusula a impedir a entrega do súdito estrangeiro para execução de sentença quando a pena ainda por cumprir no Estado requerente fosse inferior a seis meses (Artigo 2, item 2: "Se a extradição for requerida para a execução de uma sentença exige-se, ademais, que a parte da pena ainda por cumprir não seja inferior a seis meses"). No caso, seria possível constatar que o extraditando efetivamente permanecera preso, de 16.8.2006 até 30.5.2011, tendo cumprido quatro anos, nove meses e 14 dias da pena imposta. Já no Brasil, fora preso ...



588 28/05/2010'anistia' para aqueles bárbaros. Mas não foram apagados da História e ainda hoje enchem de horror as pessoas que abominam a violência e se não afeiçoaram à crueldade. Sirva o episódio, pelo menos, para a todos ensinar como é estéril a violência, em especial quando empregada como ação política, e em todos instilar horror à tortura, em particular quando erigida em ação de governo." (grifei) Reconheço que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em diversos julgamentos – como aqueles proferidos, p. ex., nos casos contra o Peru ("Barrios Altos", em 2001, e "Loayza Tamayo", em 1998) e contra o Chile ("Almonacid Arellano e outros", em 2006) -, proclamou a absoluta incompatibilidade, com os princípios consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos, das leis nacionais que concederam anistia, unicamente, a agentes estatais, as denominadas "leis de auto-anistia". A razão dos diversos precedentes firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos apóia-se no reconhecimento de que o Pacto de São José da Costa Rica não tolera o esquecimento penal de violações aos direitos fundamentais da pessoa humana nem legitima leis nacionais que amparam e protegem criminosos que ultrajaram, de modo ...



814 19/02/2016mandado de segurança. Os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não seriam de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. O mandado de segurança, na espécie, se insurgiria contra decisão judicial, e não administrativa. Além disso, não houvera usurpação de competência que pudesse ser considerada ilegalidade ou abuso de poder, mesmo porque o acusado fora absolvido em sede penal. RMS 32970/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.2.2016. (RMS-32970) Extradição: concomitância de prisão cautelar e penal e detração A Segunda Turma deferiu pedido extradicional formulado pelo Governo do Chile em desfavor de nacional daquele País, lá condenado por crime de "roubo com intimidação", à pena de cinco anos e um dia. No caso, o extraditando, preso em razão do pleito extradicional em 2015, encontrava-se cumprindo pena de reclusão de 21 anos e 11 meses, no Brasil, por força de outras condenações, impostas pelo Poder Judiciário brasileiro, desde 2006. O Colegiado, de início, afastou tese defensiva de prescrição da pretensão executória. Anotou que a condenação pelo crime que motivara o pedido extradicional se tornara definitiva em 2002 e que o prazo prescricional teria se interrompido tendo ...



309 23/05/2003ROGATÓRIA - PENHORA - INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO - MERCOSUL - PARÂMETROS SUBJETIVOS. A regra direciona à necessidade de homologação da sentença estrangeira, para que surta efeitos no Brasil. A exceção corre à conta de rogatória originária de país com o qual haja instrumento de cooperação, o que não ocorre relativamente à Bolívia, ante o fato de não estar integrada ao Mercosul e de ainda não haver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da Bolívia e do Chile , nos termos do artigo 49, inciso I, da Carta da República. * noticiado no Informativo 305 Ext N. 857-REPÚBLICA ARGENTINA RELATOR: MIN. NELSON JOBIM EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA. 1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva. 2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado. Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso direito respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato (Código ...



156 06/08/1999sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao outro. - A admitir-se essa sucessividade de 'habeas corpus', sem que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão de liminar 'per saltum', ter-se-ão de admitir conseqüências que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles." "Habeas corpus" não conhecido. * noticiado no Informativo 154 SEC N. 4.619- Chile REDATOR P/ ACÓRDÃO : MIN. FRANCISCO REZEK EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. Sentença anulatória de casamento, proferida no Chile . Inexistência, naquele país, da figura do divórcio absoluto. Intenção de obter, a partir de um quadro de anulação de casamento, o efeito do divórcio, sob a alegação da impropriedade do lugar da celebração do matrimônio em face do domicílio dos nubentes. Hipótese de afronta à ordem pública. Homologação indeferida. AG (AgRg) N. 231.132-RS RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IVOTI, RS. I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação ...



43 11/09/1996Ofende a ordem pública - não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) - sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira. Com base nesse entendimento - e conside-rando, ainda, que as partes teriam se servido do pro-cesso no país de origem para alcançar resultado ali proibido (divórcio) -, o Tribunal indeferiu a homolo-gação de sentença chilena que anulara o casamento da requerente por suposta incompetência do oficial do registro civil, em face do endereço dos cônjuges. Pre-cedente citado: SE 2520- Chile (RTJ 94/1022). SE 4.297- Chile , rel. Min. Carlos Velloso, 05.09.96. Primeira Turma Ação Penal Privada Subsidiária A admissibilidade da ação penal privada subsi-diária da pública pressupõe, nos termos do art. art. 5º, LIX, da CF ("será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"), a inércia do Ministério Público em adotar, no prazo legal (CPP, art. 46), uma das seguintes pro-vidências: oferecer a denúncia, requerer o arquiva-mento do inquérito policial ou requisitar novas dili-gências. À vista desse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado ...



235 03/08/2001de ativação da jurisdição constitucional de controle in abstracto do Supremo Tribunal Federal. É certo que, no plano do direito constitucional comparado, diversamente do que estabelece o ordenamento positivo brasileiro, o poder de agir em sede de fiscalização normativa abstrata foi outorgado, não aos partidos políticos, mas a determinado número de parlamentares, independentemente de pertencerem à mesma agremiação partidária, conforme dispõem, por exemplo, as Constituições da REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA (Lei Fundamental de Bonn, de 1949, art. 93 (1), 2º: 1/3 dos membros do Bundestag), do CHILE (1981, art. 82, §§ 2º, 3º e 5º: 1/4 dos membros de qualquer das casas do Congresso), da ESPANHA (1978, art. 162, n. 1 (a): 50 Deputados ou 50 Senadores), de PORTUGAL (1976, redação dada pela 4ª Revisão Constitucional, art. 281, n. 2, "f": 1/10 dos Deputados à Assembléia da República), da ÁUSTRIA (1920, redação dada por sucessivas leis constitucionais de atualização, art. 140 (1): 1/3 dos membros do Nationalrat, Conselho Nacional, ou 1/3 dos integrantes do Bundesrat, Conselho Federal), do PERU (1993, art. 203, n. 4: 25% dos membros do Congresso unicameral), de CABO VERDE (1992, art. 303: 1/4 ...



562 09/10/2009nº 132, de 7 de outubro de 2009 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Publicada no DOU de 8/10/2009, Seção 1, p. 1. MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) - Residência - Nacionalidade - Acordo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009 - Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile , assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Publicado no DOU de 8/10/2009, Seção 1, p. 14. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Subsídio Lei nº 12.042, de 8 de outubro de 2009 - Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal. Publicada no DOU de 9/10/2009, Seção 1, p. 1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Ministro - Subsídio Lei nº 12.041, de 8 ...



186 28/04/2000de ativação da jurisdição constitucional de controle in abstracto do Supremo Tribunal Federal. É certo que, no plano do direito constitucional comparado, diversamente do que estabelece o ordenamento positivo brasileiro, o poder de agir em sede de fiscalização normativa abstrata foi outorgado, não aos partidos políticos, mas a determinado número de parlamentares, independentemente de pertencerem à mesma agremiação partidária, conforme dispõem, por exemplo, as Constituições da REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA (Lei Fundamental de Bonn, de 1949, art. 93 (1), 2º: 1/3 dos membros do Bundestag), do CHILE (1981, art. 82, §§ 2º, 3º e 5º: 1/4 dos membros de qualquer das casas do Congresso), da ESPANHA (1978, art. 162, n. 1 (a): 50 Deputados ou 50 Senadores), de PORTUGAL (1976, redação dada pela 4ª Revisão Constitucional, art. 281, n. 2, "f": 1/10 dos Deputados à Assembléia da República), da ÁUSTRIA (1920, redação dada por sucessivas leis constitucionais de atualização, art. 140 (1): 1/3 dos membros do Nationalrat, Conselho Nacional, ou 1/3 dos integrantes do Bundesrat, Conselho Federal), do PERU (1993, art. 203, n. 4: 25% dos membros do Congresso unicameral), de CABO VERDE (1992, art. 303: 1/4 ...



593 01/07/2010repúdio que a ordem constitucional brasileira dispensa ao terrorismo e ao terrorista. - A extradição – enquanto meio legítimo de cooperação internacional na repressão às práticas de criminalidade comum – representa instrumento de significativa importância no combate eficaz ao terrorismo, que constitui 'uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais (.)' (Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, Art. 11), justificando-se, por isso mesmo, para efeitos extradicionais, a sua descaracterização como delito de natureza política. Doutrina. (.)." (Ext 855/ Chile , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno) O exame dos autos não me permite verificar quais são os elementos definidores do "delito de terrorismo", tal como tipificado na legislação (.). A insuficiência descritiva do fato delituoso também não me permite verificar se, a despeito do "nomen iuris" dado pela legislação penal do Estado requerente, o fato delituoso poderia, eventualmente, subsumir-se a tipo penal previsto no ordenamento positivo do Brasil, assim satisfazendo a exigência da dupla tipicidade. Como anteriormente ressaltado, o princípio da dupla tipicidade – por constituir requisito essencial ...



646 04/11/2011substituíra por uma pena restritiva de liberdade de larga duração ou por uma pena pecuniária de elevada monta. Poderia suceder, ainda, que a lei posterior criara uma nova atenuante de responsabilidade penal, porém estabelecera uma nova agravante. (.) a maioria dos autores assinala que deve aplicar-se uma ou outra lei, integralmente, em bloco, sem que possam combinar-se os aspectos mais favoráveis delas. Isso se traduz em uma proibição da denominada lex tertia ou princípio de combinação. (Tradução livre. Retroactividad e irretroactividad de las leyes penales. Santiago: Editorial Jurídica de Chile , 2007. p. 56-61) No mesmo sentido é a lição de Manzini, que afirma que "a escolha deve recair sobre a lei antiga ou a nova, uma ou outra considerada integralmente e distintamente, sendo vedado aplicar simultaneamente as disposições mais favoráveis de ambas, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso" (tradução livre do trecho: "la scelta deve cadere sulla legge antica o sulla nuova, l'una o l'altra considerata integralmente e distintamente, essendo vietato di applicare simultaneamente le disposizioni più miti di entrambe, a meno che non sia disposto diversamente in modo espresso" ...



633 01/07/2011discricionariedade de entrega do extraditando – em casos recentes – foi devidamente considerada. São de referência obrigatória, no ponto, os pedidos de extradição negados pelos Chefes de Estado da França e da Inglaterra nos célebres casos Petrella e Pinochet, respectivamente. No caso Pinochet, a Espanha requereu sua extradição ao Reino Unido, para ser julgado pelos delitos de tortura, conspiração com tortura, manutenção de reféns, conspiração para tomar reféns e conspiração para cometer homicídio, todos eles perpetrados contra inimigos políticos enquanto o extraditando ainda era Chefe de Estado do Chile , nos anos 1970 e 80, durante o chamado Plan Códor. Além disso, a Argentina requeria a extradição de Pinochet por participação em assassinato. Em 2 de março de 2000, a Inglaterra negou o pedido de extradição de Pinochet, conquanto estivesse ele livre para deixar o Reino Unido, em fundamentos semelhantes aos apresentados no ato presidencial em análise nestes autos: por razões de saúde, de integridade física e mental, de humanidade, o que impossibilitaria o extraditando de suportar um julgamento (Cf. GONZÁLEZ-OLAECHEA, Javier Valle-Riestra. La extradición y los delitos políticos. The Global Law ...



476 17/08/2007de se não aplicar a pena de morte. 2)Tradição liberal da América Latina na concessão de asilo por motivos políticos. 3) Falta de garantias considerada não somente pela formal supressão ou suspensão, mas também por efeito de fatores circunstanciais. 4) A concessão do asilo diplomático ou territorial não impede, só por si, a extradição, cuja procedência é apreciada pelo Supremo Tribunal, e não pelo governo. 5) Conceituação de crime político proposta pela Comissão Jurídica Interamericana, do Rio de Janeiro, por incumbência da IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos (Santiago do Chile , 1949), excluindo `atos de barbaria ou vandalismo proibidos pelas leis de guerra´; ainda que 'executados durante uma guerra civil, por uma ou outra das partes.'" Também no julgamento da Ext. no 347/Itália, Relator Min. Djaci Falcão, DJ 9.6.1978, discutiu-se a questão da existência de juízo de exceção e a impossibilidade de concessão de pedido extradicional, como indica a ementa, na parte em que interessa: " (.) III - Alegação da existência de juízo de exceção. A Corte Constitucional criada pela Constituição Italiana de 1947 situa-se como órgão jurisdicional. A sua composição, o processo ...




 

 

 


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  28/04/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  5
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  2

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
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